A Concessionária SP Terminais Noroeste S.A. e o CLIENTE celebram o presente contrato para uso dos bicicletários públicos.
SP Terminais Noroeste S.A.
CNPJ: 44.765.258/0001-54 | Rua Bela Cintra, 1590 - 10º Andar - São Paulo/SP
Condições Gerais Iniciais
A SP TERMINAIS NOROESTE possui os direitos de operar os terminais urbanos do bloco Noroeste.
O CLIENTE deseja utilizar o bicicletário sob operação e manutenção da SP TERMINAIS NOROESTE.
O CLIENTE poderá estacionar uma bicicleta por CPF.
A bicicleta deverá ser retirada no prazo máximo de 05 dias. O reingresso da mesma bicicleta no sistema ficará condicionado a um intervalo mínimo de 120 minutos (02 horas) após a retirada.
O bicicletário é destinado ao uso público e gratuito.
O uso do bicicletário poderá ser suspenso em caso de comportamento INADEQUADO OU DESRESPEITOSO.
1. Objetivo
Este Termo estabelece as regras para utilização dos bicicletários localizados nos terminais do bloco Noroeste.
2. Condições para Clientes
2.1 Uso do Bicicletário
Permitido: Bicicletas convencionais ou elétricas (limpas).
Proibido: Deixar acessórios (garrafas, bolsas, sacolas, capacetes e etc.) no bicicletário junto a bicicleta.
Proibido: Bicicletas a combustão.
Vagas sujeitas à lotação.
2.2 Cadastro
É obrigatório apresentar documentos originais e comprovante de residência. O CLIENTE deve ser maior de 18 anos (ou responsável legal) e pode cadastrar até 2 bicicletas por CPF.
2.4 Travas e Cadeados
O uso de cadeado próprio é obrigatório. A ausência de trava implicará na proibição do uso do serviço.
2.5 Tempo de Permanência (Regra de 5 Dias)
A bicicleta pode permanecer por até 5 dias consecutivos. Após esse prazo, a trava poderá ser cortada e a bicicleta removida para depósito, sem direito a indenização.
2.6 Destino de Bicicletas Abandonadas
Bicicletas não retiradas do depósito em até 30 dias poderão ser doadas a entidades assistenciais.
2.7 Seguro e Responsabilidades
A Concessionária não possui seguro contra danos ou furtos causados por terceiros, exceto nos limites estabelecidos na cláusula 4.
3. Responsabilidades da Concessionária
A responsabilidade inicia-se no momento do registro de entrada e encerra-se no ato da devolução (saída) ao CLIENTE.
4. Limite de Ressarcimento
Valor Limite: R$ 1.000,00 (Mil Reais) Indenização máxima para casos comprovados de furto ou dano sob custódia, mediante apresentação de Nota Fiscal (no momento do cadastro) e Boletim de Ocorrência.
5. Disposições Finais
O foro da Comarca de São Paulo/SP é eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.